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Bruno Laurito Pires, Advogado
Bruno Laurito Pires
Comentário · há 7 anos
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Bruno Laurito Pires, Advogado
Bruno Laurito Pires
Comentário · há 8 anos
A finalidade me parece ser a mesma e a segurança idem.

O reconhecimento de firma por autenticidade (no qual o signatário comparece em cartório para assinar, realmente é dotado de uma fé pública), já o reconhecimento de firma por semelhança (comparação da assinatura de olho nu com uma outra no cartão arquivado) é passível de falhas.

Pois não é incomum alguém copiar uma assinatura e conseguir reconhecê-lá em cartório, claro que na assinatura digital é possível que alguém roube o Token e a Senha e assine em nome do proprietário, no entanto, tendo este percebido pela ausência do instrumento físico, deve reportar a unidade certificadora imediatamente, para que revogue o certificado.

Portanto, numa simples comparação, a assinatura eletrônica me parece ser mais segura que a de reconhecimento de firma por semelhança, já que são necessários 2 itens para fazê-lá: a) senha pessoal e intransferível; b) token ou chip (físico).

A verdade é que o futuro é da tecnologia, e funções burocráticas como a de reconhecimento de firma em cartório em breve serão coisa do passado, pois a assinatura digital se traduz em economia de tempo e dinheiro.

Funções que possam ser substituídas certamente o serão, ex: Frentista, não é mais necessário nas bombas de autosserviço com pagamento via cartão de crédito, sendo necessário apenas um caixa para recebimento dos clientes que preferirem pagar em dinheiro, ou ainda, atendente de pedágio quando todos possuírem o sem parar, ou ainda, caixas de supermercado, quando o valor dos produtos passar a ser conferido automaticamente por sensores eletrônicos, sem necessidade da intervenção humana.

Portanto, salvo em casos específicos como a compra e venda de veículo, onde o DUT precisa ser assinado e reconhecido firma por autenticação, entendo que a assinatura eletrônica possa sim substituir a assinatura reconhecida em cartório, quando disponibilizada por órgãos de certificação credenciados pelo governo, os quais também têm fé pública.

Por fim, se a assinatura eletrônica não fosse segura, no Estado de São Paulo, onde o 1º e 2º graus da justiça estadual são integralmente digitais, os formais de partilha, ofícios e demais documentos expedidos pelos magistrados não seriam assinados eletronicamente, e sim assinados manualmente, o que comprova mais uma vez que o futuro já chegou, e aqueles que não quiserem se adaptar as novas regras ficarão para trás.
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Bruno Laurito Pires, Advogado
Bruno Laurito Pires
Comentário · há 8 anos
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