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Bruno Laurito Pires
Comentários
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)
Bruno Laurito Pires
Comentário ·
há 2 anos
Token não funciona?
Tiago Aquines
·
há 8 anos
Estava exatamente com esse problema e esse procedimento resolveu, obrigado por compartilhar.
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Bruno Laurito Pires
Comentário ·
há 7 anos
Reciclagem de número de celular
Raisa Matos
·
há 7 anos
A solução mais fácil seria criar novos DDDs.
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Bruno Laurito Pires
Comentário ·
há 8 anos
Advogados podem assinar documentos eletrônicos com validade jurídica
Bruno Laurito Pires
·
há 8 anos
Josue, embora na hora de assinar apareça o valor, prossiga que você irá conseguir efetuar a assinatura de forma gratuita, mesmo porque, não tem como o site lhe cobrar, pois a forma paga funciona na modalidade pré-paga, onde o cliente tem que inserir créditos para utilizar.
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Bruno Laurito Pires
Comentário ·
há 8 anos
Advogados podem assinar documentos eletrônicos com validade jurídica
Bruno Laurito Pires
·
há 8 anos
Otoniel, a autenticidade pode ser conferida mediante a digitação de um código de verificação no site da unidade certificadora, logo, é sim possível imprimir um documento assinado eletronicamente e utilizá-lo para os diversos fins da vida privada, tais como peticionar em autos físicos, processos administrativos, emitir procurações etc.
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Bruno Laurito Pires
Comentário ·
há 8 anos
Advogados podem assinar documentos eletrônicos com validade jurídica
Bruno Laurito Pires
·
há 8 anos
A finalidade me parece ser a mesma e a segurança idem.
O reconhecimento de firma por autenticidade (no qual o signatário comparece em cartório para assinar, realmente é dotado de uma fé pública), já o reconhecimento de firma por semelhança (comparação da assinatura de olho nu com uma outra no cartão arquivado) é passível de falhas.
Pois não é incomum alguém copiar uma assinatura e conseguir reconhecê-lá em cartório, claro que na assinatura digital é possível que alguém roube o Token e a Senha e assine em nome do proprietário, no entanto, tendo este percebido pela ausência do instrumento físico, deve reportar a unidade certificadora imediatamente, para que revogue o certificado.
Portanto, numa simples comparação, a assinatura eletrônica me parece ser mais segura que a de reconhecimento de firma por semelhança, já que são necessários 2 itens para fazê-lá: a) senha pessoal e intransferível; b) token ou chip (físico).
A verdade é que o futuro é da tecnologia, e funções burocráticas como a de reconhecimento de firma em cartório em breve serão coisa do passado, pois a assinatura digital se traduz em economia de tempo e dinheiro.
Funções que possam ser substituídas certamente o serão, ex: Frentista, não é mais necessário nas bombas de autosserviço com pagamento via cartão de crédito, sendo necessário apenas um caixa para recebimento dos clientes que preferirem pagar em dinheiro, ou ainda, atendente de pedágio quando todos possuírem o sem parar, ou ainda, caixas de supermercado, quando o valor dos produtos passar a ser conferido automaticamente por sensores eletrônicos, sem necessidade da intervenção humana.
Portanto, salvo em casos específicos como a compra e venda de veículo, onde o DUT precisa ser assinado e reconhecido firma por autenticação, entendo que a assinatura eletrônica possa sim substituir a assinatura reconhecida em cartório, quando disponibilizada por órgãos de certificação credenciados pelo governo, os quais também têm fé pública.
Por fim, se a assinatura eletrônica não fosse segura, no Estado de São Paulo, onde o 1º e 2º graus da justiça estadual são integralmente digitais, os formais de partilha, ofícios e demais documentos expedidos pelos magistrados não seriam assinados eletronicamente, e sim assinados manualmente, o que comprova mais uma vez que o futuro já chegou, e aqueles que não quiserem se adaptar as novas regras ficarão para trás.
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Bruno Laurito Pires
Comentário ·
há 8 anos
Sancionada lei que torna obrigatório uso de farol baixo durante o dia
Bruno Laurito Pires
·
há 8 anos
Em relação as motos, as mais populares sequer tem opção de desligar o farol.
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Bruno Laurito Pires
Comentário ·
há 8 anos
Modelo de Procuração (Novo CPC)
Bruno Laurito Pires
·
há 8 anos
Obrigado, faço uma observação, embora a procuração ad judicia et extra, em tese sirva para representação extrajudicial, fiz questão de mencionar órgão administrativo, pois já tive problemas por exemplo em ter uma procuração de finalidade "Repetição de Indébito" e ao ser atendido na Receita o servidor falar que a procuração que eu tinha era só para Justiça, que eu tinha que ter uma especifica para representação na Receita, consegui contornar a situação ao pedir para falar com o superior imediato, mas mesmo assim, tive que ir reconhecer a firma do cliente no Cartório de Notas, pelo menos não tive que importunar o cliente a assinar nova procuração, já tive casos semelhantes no INSS, infelizmente, nossa classe encontra-se sem o devido prestígio aos olhos de alguns servidores e administradores da coisa pública, o que não podemos fazer é aceitar os reiterados desrespeitos calados, pois como bem diz a Constituição, somos essenciais a administração da justiça, e esta encontra-se em todo lugar, vai muito além da sala de audiências, especialmente agora com o novo cpc que veio para estimular a solução de conflitos de forma extrajudicial.
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Bruno Laurito Pires
Comentário ·
há 8 anos
Pode uma empresa que possui loja física e virtual praticar preços diferentes para produtos idênticos?
Romeu Pessoa de Melo
·
há 8 anos
Achei fora da realidade a decisão do STJ de coibir a prática de preços diferentes para diferentes formas de pagamento, acredito sim que o consumidor que paga em dinheiro, boleto bancário ou débito online deva ser privilegiado em face daquele que utiliza cartões de crédito, pois o consumidor que paga em dinheiro não ganha pontos ou milhas, então a vantagem dele é no desconto, agora com a unificação dos preços, favorece somente os usuários de cartões.
Quanto a discussão deste artigo, mais uma vez prefiro que o Estado não se intrometa onde não precisa, é óbvio que os custos de manter um site é muito inferior ao de manter uma loja física, portanto, é mais do que justificado os preços serem diferentes, caso a pessoa não queira pagar mais caro pela comodidade de sair com o produto em mãos na hora (loja física), ela tem a opção de comprar o mesmo produto na loja virtual (pagando frete, as vezes sim, as vezes não) e aguardar alguns dias.
Pra que mexer no que está funcionando?
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Bruno Laurito Pires
Comentário ·
há 8 anos
Bancos não podem tarifar conta corrente inativa
Aline Carvalho Advogada
·
há 8 anos
A Resolução 2.303 foi revogada a partir de 30/4/2008, pela Resolução nº 3.518, de 6/12/2007, que foi revogada pela Resolução 3.919, de 25/11/2010, sendo que, esta última (em vigor) nada dispõe sobre a inatividade de 6 meses, portanto, no caso concreto, eu fundamentaria no Princípio da Informação previsto no art. 6º, III do CDC e no dever lateral da boa-fé objetiva do Código Civil.
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Bruno Laurito Pires
Comentário ·
há 8 anos
Bancos não podem tarifar conta corrente inativa
Aline Carvalho Advogada
·
há 8 anos
Essa Resolução não está revogada?
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